Considerações
A Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (LA/FT) constituem um dos riscos mais complexos que o país enfrenta, afetando a economia, a reputação e a comunidade.
As operações com ativos virtuais são de alto risco porque usam tecnologia de alcance global. As moedas virtuais que podem ser trocadas por moeda fiduciária apresentam um alto risco de lavagem, e os pontos de troca entre moedas virtuais e fiduciárias apresentam a maior necessidade de transparência e supervisão.
A Coloca Group S.A.S. mantém o forte compromisso de preservar a legalidade e a transparência em todas as suas operações, com a adoção de medidas para evitar que crimes como o LA/FT e a corrupção se infiltrem na Companhia.
Declaração de intenção
A Coloca, no momento de adotar esta política, não se encontra obrigada pela Circular Básica Jurídica (Circular Jurídica Básica) de 2017 a implementar o SAGRILAFT.
Não obstante, de forma voluntária e consciente do contexto da indústria, bem como dos objetivos de crescimento projetados e motivada por uma sólida vontade de promover uma cultura de legalidade, ética e transparência, a empresa decidiu adotar esta política de Prevenção de LA/FT.
Objetivo geral e específicos
Objetivo geral
Desenhar, aprovar e implementar políticas, procedimentos, mecanismos e instrumentos que orientem a atuação da Coloca, seus diretores e funcionários, para a prevenção e o controle efetivo e oportuno do risco de LA/FT.
Objetivos específicos
- Estabelecer metodologias para a identificação e o controle de riscos de LA/FT
- Desenvolver nos colaboradores uma cultura de prevenção
- Proteger a Organização de operar com capitais ilícitos
- Criar mecanismos de detecção, gestão e reporte de Operações Suspeitas
Abrangência
Esta política é de cumprimento obrigatório para todos os funcionários, acionistas, colaboradores, representantes legais, órgão diretivo, parceiros, contratados, consultores e toda pessoa física e jurídica com vínculo vigente com a Coloca.
Igualmente, aplica-se aos usuários particulares e seus pagadores que requeiram serviços oferecidos pela Coloca.
Definições essenciais
- Ativo Virtual: Representação digital de valor que pode ser comercializada ou transferida digitalmente.
- Beneficiário Final: Pessoa física que, em última instância, possui ou controla um cliente, ou exerce controle efetivo sobre uma pessoa jurídica.
- Contraparte: Qualquer pessoa com a qual a Coloca tenha vínculos comerciais ou jurídicos.
- Devida Diligência: Processo para o conhecimento da Contraparte, seu negócio e operações.
- KYC: Formulário de Conhecimento do Cliente para verificar identidade e avaliar riscos.
- Listas Restritivas: Listas obrigatórias, permitidas, de cautela e de PEPs.
- Listas Vinculantes: Listas de pessoas associadas a organizações terroristas (ONU, OFAC, UE).
- Operação Incomum: Operação cujo valor ou características não guardam relação com a atividade normal.
- Operação Suspeita: Operação Incomum que não pôde ser razoavelmente justificada.
- PEP: Pessoas Expostas Politicamente.
Diretrizes da Política
- Todas as pessoas obrigadas devem conhecer, entender e aplicar esta Política.
- É responsabilidade do Gerente e do responsável pela despesa realizar a Devida Diligência.
- Toda vinculação deve ser realizada antes da contratação, mediante o formulário elaborado.
- A Companhia NÃO terá vínculos com pessoas ligadas a LA/FT na Colômbia ou no mundo. Não se aceitam exceções.
- Somente serão estabelecidos vínculos com pessoas que permitam sua identificação e conhecimento.
- Quando não for fornecida informação suficiente, a vinculação será desistida.
- Todas as operações são realizadas por meio dos sistemas e plataformas da Companhia.
- A Coloca colaborará com as autoridades em investigações de LA/FT.
- Serão incorporadas cláusulas de prevenção de LA/FT em todos os contratos.
- Todos os funcionários devem reportar Operações Incomuns ou Suspeitas ao seu supervisor.
Toda Contraparte deverá preencher a seção de Transações em Dinheiro quando entregar quantia igual ou superior a $5.000.000 COP.
Devida Diligência
Para uma vinculação, deve-se seguir o seguinte procedimento:
- Revisar previamente ao relacionamento e anexar evidência das verificações nas Listas Restritivas e Vinculantes do representante legal, razão social e acionistas com mais de 5% de participação.
- Em caso de sinais de alerta, notificar o representante legal para tomar as ações pertinentes.
- Se, durante a relação contratual, a contraparte for envolvida em investigações de LA/FT, a parte livre de reclamação terá o direito de rescindir unilateralmente o contrato sem indenização.
- Com a celebração do contrato, a contraparte declara que a informação é verídica e autoriza verificações.
- As verificações são efetuadas previamente à vinculação para minimizar o Risco de Contágio.
- Para novos relacionamentos, confirmar o estado do RUT (cadastro fiscal) junto à DIAN (autoridade tributária colombiana).
- Os fornecedores preenchem o Formulário de Conhecimento do Cliente com a documentação requerida.
- Se declararem condição de PEP, sua vinculação fica de conhecimento do superior imediato para acompanhamento independente.
- Toda contratação deve contar com documentação clara que explique a natureza das operações.
- Anualmente, todos os fornecedores são filtrados nas Listas Restritivas ou Vinculantes.
Medidas disciplinares
Os colaboradores e funcionários da Coloca que sejam vinculados a uma investigação por ações ou omissões relativas ao descumprimento de qualquer das normas contidas nesta Política, ou qualquer omissão do dever de denúncia, ou a tentativa ou materialização de condutas em matéria de LA/FT, darão lugar à execução das medidas administrativas previstas no contrato de trabalho, sem prejuízo das consequências judiciais cabíveis.
Reportar uma preocupação
Se você tiver conhecimento de uma possível Operação Suspeita ou descumprimento desta Política, reporte para:
- E-mail: legal@colocapayments.com
- Assunto sugerido: "Relatório SAGRILAFT"
- Confidencialidade: garantida conforme a legislação vigente.
